Para o procurador da República Fabio Seghese, a absolvição de integrantes de uma milícia revela a necessidade de alteração no processo penal. Classifica de “equívoco” que homicídios cometidos por organizações criminosas sejam julgados por júri popular e não por um juiz.
Segundo ele, a “periculosidade notória” dos réus pode comprometer a liberdade dos jurados. Mas a mudança, porém, depende de uma revisão da Constituição. Mais simples, de acordo com ele, seria permitir o julgamento fora do estado em que o crime foi cometido.
Presidente da CPI das Milícias, o deputado Marcelo Freixo (PSOL) concorda: “Como ocorre na Itália, a máfia não pode ser julgada pelo tribunal do júri”, diz. Ele e Seghese defendem a aprovação do projeto de lei que tipifica o crime de formação de milícias.