segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Agora é lei em Friburgo: Obras públicas só poderão utilizar telhas ecológicas

Telhas ecológicas são leves e bonitas, e servem para todos os tipos de construção.
Tem ainda a vantagem de serem ecologicamente testadas, ou seja, não
agridem o meio ambiente.

A Lei Municipal número 4.022, que dispõe sobre o uso de telha ecológica nas obras públicas municipais, foi publicada na edição do último dia 11 neste jornal. Conforme a lei, de autoria do vereador Marcos Medeiros e sancionada pelo prefeito Sérgio Xavier, é considerada telha ecológica a fabricada a partir de materiais reciclados como garrafas pet, embalagens do tipo longa vida, papel, papelão ou outros materiais e que receba proteção impermeabilizante.
 
As obras de que trata a lei envolvem tanto as novas edificações como também reformas, considerando ainda todas as intervenções envolvendo ampliação ou melhorias nas edificações físicas da unidade. A utilização da telha ecológica em reformas ou em novas obras públicas está condicionada aos requisitos da adequação, compatibilidade e viabilidade econômica, devidamente comprovado em laudo técnico.

A lei cita que compete ao poder público municipal determinar os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho para o material confeccionado, como condição para que a telha ecológica seja utilizada nas obras públicas. Essa regulamentação deverá contemplar, entre outros aspectos, os critérios que deverão ser utilizados para evidenciar a inviabilidade técnica ou econômica que suscitem a não utilização da telha ecológica em substituição à telha de cimento-amianto; e os parâmetros mínimos de qualidade e de desempenho da telha ecológica e outros atributos que forem considerados essenciais para garantir a adequação de uso em obra pública.

O emprego da telha ecológica em substituição às telhas de cimento-amianto deverá ser realizado observando-se a progressão que prevê, nos três anos seguintes à publicação da lei, que cerca de 40% das telhas utilizadas nas obras públicas deverão ser ecológicas; do quarto ao sexto ano, a proporção do uso de telhas ecológicas em relação às telhas de cimento-amianto deverá atingir 80%; e a partir do sétimo ano todas as telhas de cimento-amianto deverão ser substituídas por telhas ecológicas.

Ainda de acordo com a lei, cabe ao Poder Executivo, por intermédio de órgão competente, acompanhar o cronograma de substituição das telhas de cimento-amianto por telhas ecológicas, fiscalizando e tomando as necessárias providências para o seu cumprimento. A lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 dias da data de sua publicação.

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