A Lei sobre Crimes na Internet do Brasil entrou em vigor ontem, dia 2. Segundo a lei, é considerado crime a invasão de dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações.
A regra também se aplica a quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática.
A legislação também define pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, caso a invasão resulte em obtenção de conteúdo de comunicação eletrônica privada, segredos comerciais, industriais ou por controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
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