Os eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros que irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em outubro deste ano têm até o dia 9 de maio para regularizar a situação de seu título eleitoral.
Dentro dos próximos 45 dias, os cidadãos que irão votar pela primeira vez também devem solicitar o documento e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
O prazo é determinado pela Lei 9.504/97, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição.
As eleições deste ano estão marcadas para o dia 7 de outubro.
ELEITORES JOVENS
Até os 18 anos o voto é facultativo e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.
DOCUMENTAÇAO
A relação dos documentos necessários para tirar o título pela primeira vez, transferir, revisar dados ou solicitar uma segunda via, encontra-se disponível no sitewww.tre-df.gov.br na opção "Informações ao Eleitor".
INTERNET
O eleitor que desejar usar a ferramenta "Título
Net", para o preenchimento do formulário de requerimento de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais pela Internet terá até o dia 04 de maio para utilizar o sistema. Isso porque, com o preenchimento do formulário disponível na internet, o eleitor fez apenas um pré-atendimento, devendo concluí-lo mediante o comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento eleitorais), com a documentação exigida, no prazo de até cinco dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela Internet ou na data do agendamento, caso esta opção tenha sido feita. Em caso de
não comparecimento, o requerimento será invalidado.
É importante o eleitor ficar atento: caso utilize o "Título Net", não é possível imprimir o título eleitoral via internet
. Para obtê-lo, o eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral informado no formulário levando o protocolo emitido pelo sistema. Detalhe: o protocolo não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral
. O documento informa somente o número e a data da solicitação/agendamento
e é emitido apenas para agilizar o atendimento. As solicitações somente serão concluídas mediante o comparecimento do eleitor a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento eleitoral), munido da documentação necessária.
EVITE FILAS
Para evitar filas e perda de tempo, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com a devida antecedência.
CM/BB
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral - TSE (com adaptações)
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