quarta-feira, 28 de março de 2012

Eleitores que vão às urnas em 2012 têm 45 dias para regularizar título

Os eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros que irão eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em outubro deste ano têm até o dia 9 de maio para regularizar a situação de seu título eleitoral.
Dentro dos próximos 45 dias, os cidadãos que irão votar pela primeira vez também devem solicitar o documento e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
O prazo é determinado pela Lei 9.504/97, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição.
As eleições deste ano estão marcadas para o dia 7 de outubro.
ELEITORES JOVENS
Até os 18 anos o voto é facultativo e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição também poderá pedir o documento para votar pela primeira vez.
DOCUMENTAÇAO
A relação dos documentos necessários para tirar o título pela primeira vez, transferir, revisar dados ou solicitar uma segunda via, encontra-se disponível no sitewww.tre-df.gov.br na opção "Informações ao Eleitor".
INTERNET
O eleitor que desejar usar a ferramenta "Título
Net", para o preenchimento do formulário de requerimento de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais pela Internet terá até o dia 04 de maio para utilizar o sistema. Isso porque, com o preenchimento do formulário disponível na internet, o eleitor fez apenas um pré-atendimento, devendo concluí-lo mediante o comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento eleitorais), com a documentação exigida, no prazo de até cinco dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela Internet ou na data do agendamento, caso esta opção tenha sido feita. Em caso de
não comparecimento, o requerimento será invalidado.
É importante o eleitor ficar atento: caso utilize o "Título Net", não é possível imprimir o título eleitoral via internet
. Para obtê-lo, o eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral informado no formulário levando o protocolo emitido pelo sistema. Detalhe: o protocolo não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral
. O documento informa somente o número e a data da solicitação/agendamento
e é emitido apenas para agilizar o atendimento. As solicitações somente serão concluídas mediante o comparecimento do eleitor a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento eleitoral), munido da documentação necessária.
EVITE FILAS
Para evitar filas e perda de tempo, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com a devida antecedência.
CM/BB
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral - TSE (com adaptações)

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