O juiz mauro Guita, da 2ª Vara Civil de Teresópolis, condenou o ex-presidente da Câmara dos Vereadores, Luiz Fernando de Souza Filho, a ressarcir o erário público em R$ 4,9 milhões e ainda decretou a indisponibilidade do patrimônio do réu até esse valor.
Dentre as inúmeras ilegalidades apontadas na sua gestão, no biênio 2003-2004, ele contratou uma empresa de contabilidade para chefiar o setor contábil do órgão, quando o cargo deveria ser provido por servidor público de carreira, e pagou gratificações ilegais a ocupantes de cargos comissionados e diárias a servidores e a vereadores sem as devidas comprovações.
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