Veja a doação para o Camp (clique para aumentar) |
Vamos primeiro recordar. Em dezembro de 2004, e com base no Decreto 8.123/2004 do Governo Federal, os cidadãos brasileiros foram autorizados a devolver as armas em seu poder que não estivessem registradas, e receber em contrapartida, uma indenização de cem reais por arma.
Para nossa surpresa, seis anos depois descobrimos que os R$ 100,00 (cem reais) referentes a entrega do revólver Taurus calibre 32, série 43803, que entregamos ao arrecadador, conforma consta do auto de arrecadação postado na matéria, lavrado no dia 16 de dezembro de 2004, nunca chegou ao seu destino. O dinheiro foi por nós doado a Associação Camp de Teresópolis. No documento consta o número da conta da instituição e até o CNPJ, mas, segundo a presidente da Instituição, Madalena Rucker, nem um tostão foi entregue ao Camp como doação por entrega de arma em momento algum. Nós fomos atendidos no local (SESC) por um representante da ONG VIVA RIO que preencheu o Protocolo e o auto de arrecadação. Trocando em miúdos: o dinheiro que nós e outras pessoas – uma pelo menos eu vi doar - doamos ao Camp de Teresópolis, que é uma associação beneficente e precisa da doação, não foi repassado. Quem ficou com o dinheiro? Nós gostaríamos muito de saber. Até porque, 100 reais em 2004, ainda era dinheiro.
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