
A decisão acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com ação alegando que a peneira e treinamento, marcados pela "seletividade e pela hipercompetitividade", configura relação de trabalho pois se enquadra na modalidade de "desporto de rendimento, ainda que não profissional".
Para o MPT, esse tipo de relação fere a Lei Pelé, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, já que a legislação proíbe o trabalho para menores de 14 anos.
Outro depoimento que pesou na decisão foi o de Lourdes Mendes Barbosa, dona de uma pensão onde estavam hospedados 12 jovens com idades entre 11 e 16 anos. Ela contou que os meninos iam para a escola, voltavam e, depois do almoço, seguiam a pé para a Vila Olímpica. Quando retornavam, também a pé, se queixavam que não haviam recebido lanche e estavam com muita fome.
O Atlético recorreu da sentença, mas a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais, negou os recursos por entender que os depoimentos "evidenciam o exaustivo ritmo de treinamento a que se sujeitam os jovens".
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