O Superior Tribunal Militar (STM) apreciou recentemente um caso inédito de intolerância religiosa dentro de um quartel do Exército, no Rio. Em decisão unânime, a corte manteve, em 3 de novembro deste ano, a condenação do terceiro-sargento José Ricardo Mitidieri a dois meses de prisão pelo crime de constrangimento ilegal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o sargento — que é pastor da igreja evangélica Comunidade Cristã Ministério da Salvação — teria apontado uma pistola na cabeça do soldado Dhiego Cardoso Fernandes dos Santos, praticante do candomblé, com o objetivo de "testar" a convicção religiosa do subordinado.
O sargento é "pastor" da Comunidade Cristã Ministério da Salvação |
Após ouvir de outros militares que o soldado Cardoso dizia que tinha o "corpo fechado" (isto é, protegido de qualquer mal), o sargento Mitidieri se dirigiu ao local onde o subordinado estava fazendo a manutenção em fuzis com uma pistola 9 milímetros em punho.
Em seguida, segundo o MPM, Mitidieri carregou a arma e a apontou na direção da cabeça do soldado e disse:
— Vamos fazer como nos filmes. Você tem o corpo fechado mesmo?
— Sim — disse Cardoso.
Mitidieri refez a pergunta outras duas vezes, e obteve a mesma resposta.
— Então conte até três — ordenou o sargento.
Ainda de acordo com o MPM, antes de Cardoso terminar a contagem, Mitidieri abaixou a arma, dizendo:
— Não é para você brincar com coisa séria. Você tem que aceitar Jesus!
Dias depois, Mitidieri pediu desculpas ao soldado, dizendo que a munição que havia colocado na pistola era de manejo (não-letal).
Em seu interrogatório, o sargento disse que "não teve o objetivo de constranger o soldado, mas defendê-lo de brincadeiras posteriores, pois ele tirava serviço na guarda e as brincadeiras sobre o assunto (de que ele tinha o corpo fechado) já estavam ocorrendo".
Para o MPM, o soldado apostou a vida
Para o MP, porém, o soldado Cardoso foi submetido "a um verdadeiro teste de fé religiosa" e "apostou sua vida ao responder afirmativamente à pergunta que lhe foi feita pelo réu por mais de uma vez. Embora não seja obrigado a isso, deu um testemunho de fé na sua religião.
Todos têm liberdade de professar sua fé
Para o Ministro Francisco Fernandes, relator do processo no STM, é evidente que "o que motivou o constrangimento ilegal foi a intolerância religiosa". Ainda segundo o voto do ministro, "o acusado deixou claro o seu inconformismo, em razão da sua crença religiosa, dizendo que era inadmissível alguém considerar que tinha o ‘corpo fechado’, e, assim, resolveu testar a fé do ofendido".
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