quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Ministro do STF explica por que sustou investigação do CNJ contra juízes


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, distribuiu nota, nesta quarta-feira, para “esclarecer” que a decisão que tomou na última segunda-feira, quando concedeu medida liminar em mandado segurança para suspender investigações abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos tribunais do país — em particular no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o ministro, “a decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela Corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste Tribunal, razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão”.


"Providências determinadas pela Corregedoria do CNJ não abrangem a minha pessoa", disse Lewandowski
"Providências determinadas pela Corregedoria do CNJ não abrangem a minha pessoa", disse Lewandowski


Colunista do jornal Folha de S.Paulo  publicou informação segundo a qual o ministro do STF e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral estaria “entre os magistrados que receberam pagamentos investigados pela corregedoria do CNJ no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ele foi desembargador antes de ir para o STF”.
Esclarecimento
Na nota de divulgada pelo STF, o ministro Lewandowski esclarece ainda: “Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano judiciário. Diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar”.
“Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que compreendem a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado e indiscriminado de magistrados e servidores de vários tribunais de todo o país, inclusive dos respectivos cônjuges e filhos, cumprindo o indeclinável dever de prestar jurisdição”.
“Após a vinda das informações, o processo será encaminhado para o relator sorteado ou, no recesso forense, à presidência do Tribunal, para decisão definitiva quanto à liminar".
(JB)

Nenhum comentário :

Postar um comentário