sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Helinho da Grande Rio consegue liminar e já esta solto

Helinho da Grande Rio já esta solto

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (22), concede habeas Corpus o recolhimento do mandado de prisão contra Hélio Ribeiro de Oliveira, o Helinho da Grande Rio, suspeito de envolvimento com o jogo do bicho. Na última terça-feira (20), policiais encontram quase R$ 4 milhões em sua mansão. O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado na última terça-feira (20).
O desembargador Sidney Rosalembrou que a prisão cautelar é uma exceção e, somente deve ser concedida a luz da Constituição Federal, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. “No conceito de ordem pública, não se pode regular em razão da reação do meio ambiente à prática delituosa”, ressaltou.
Para o desembargador Sidney Rosa, o fundamento da prisão não aponta um só fato concreto a embasá-la. “Todas as questões ali trazidas são de cunho meritório, razão pela qual a prisão cautelar transmuda-se em verdadeira antecipação de pena”, afirmou em sua decisão. E completou: “Prender alguém por mérito, é afronta ao Estado Democrático de Direito, que deve ser coibido com veemência pelo Poder Judiciário”.

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