Termina no dia 30 de abr il o prazo para que os partidos políticos
entreguem a prestação de contas relativas ao exercício de 2012. Os partidos que
tiverem as contas desaprovadas, total ou parcialmente, ou não entregarem a
prestação de contas terão as novas cotas do Fundo Partidário suspensas. Além
disso, caso o partido receba doações que ultrapassem os limites estabelecidos
pela lei, será penalizado com a suspensão, por dois anos, da participação no
Fundo Partidário e com uma multa correspondente ao valor que exceder aos
limites fixados.
A determinação de
entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 - artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso
III). De acordo com a Resolução do TSE 21.841/2004, as prestações de contas
devem conter, dentre outras exigências, a discriminação dos valores e a
destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário e a origem e o valor das
contribuições e doações, além da discriminação detalhada das receitas e
despesas.
Na página do TSE, em www.tse.jus.
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