sábado, 8 de setembro de 2012

CCJ aprova projeto que livra candidato de crime praticado por cabo eleitoral

Couto diz que candidato pode ser vítima do adversário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2307/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que livra o candidato a cargo eletivo de responsabilidade em crime praticado em campanha por cabo eleitoral ou colega de partido, a menos que seja provada a participação dolosa (com intenção) do candidato.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável à proposta. “A matéria merece aprovação, tendo em vista a gravidade de eventual condenação de um candidato por atos de seus cabos eleitorais ou companheiros de partido, muitas vezes sem o seu conhecimento e, por vezes, praticados para o prejudicar”, disse.
Durante a reunião, Luiz Couto lembrou que ele próprio já sofreu com o problema, quando alguém, em uma campanha, colocou cartaz em local proibido. “Tem adversário que também se aproveita da situação”, disse.
O projeto acrescenta a medida ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Tramitação
O texto ainda será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

(Agencia Câmara de Notícias)

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