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A lei é necessária sobretudo para coibir os abusos e espancamentos, mas vai exigir uma longa reavaliação nas técnicas de educação |
Conselho tutelar
Pelo substitutivo, os casos de suspeita de agressão física, tratamento cruel ou degradante e os de maus-tratos devem ser comunicados ao conselho tutelar. Os profissionais de saúde, professores ou qualquer pessoa que exerça cargo público serão responsáveis pela informação. A omissão resultará em multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. “A lei vai dar, para nossas famílias, informação, conhecimento, educação, além de assistência e mais responsabilidade”, disse Teresa Surita.
O substitutivo prevê ainda que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
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