segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba expulsa homem que não quis ficar de pé durante a leitura da Bíblia

Homem foi retirado por se recusar a ficar de pé na leitura da Bíblia
O vídeo da sessão mostra quando o presidente da Câmara, João Manuel dos Santos (PTB), inicia os trabalhos e pede que todos fiquem de pé para a leitura e nota que Regis Montero, funcionário do Ministério Público Federal, permanece sentado. ‘Eu gostaria que o cidadão, não querendo ficar de pé, por favor, se retire’, afirma Santos. Montero permanece sentado, e os guardas se aproximam para retirá-lo.
Segundo a Câmara, a expulsão ocorreu porque Montero ofendeu servidores, o que não é possível confirmar pelo vídeo”.
Ora, os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), bem como o desacato, a desobediência e a resistência  (que são crimes contra a administração pública), só existem se o ofendido não deu causa à ofensa  e a ordem recebida do servidor público era legal.

Por exemplo, se alguém é chamado de ‘negão’ e responde ‘branquelo’, quem respondeu não cometeu injúria porque foi ofendido primeiro. E se o servidor público diz para alguém na fila ‘fica na fila, preguiçoso’, quem responde ‘eu estou na fila, guarda vagabundo’ não está cometendo desacato porque o servidor é quem iniciou a ofensa.
Além disso, nossa Constituição diz que o Estado é laico. Isso significa não apenas que não há uma religião oficial. Significa também que o Estado não deve ser religioso.
Logo, o simples fato de o presidente da Câmara resolver iniciar os trabalhos do Legislativo com uma cerimônia religiosa já é algo juridicamente questionável.
Há mais dois detalhes importantes que complicam a posição do servidor público na matéria acima. Primeiro, dar uma ordem ilegal é abuso de autoridade, o que é crime. A ordem do presidente feriu tanto a liberdade de locomoção (ele forçou a vítima a sair) quanto de crença e consciência da vítima. Segundo, se ele mentiu ao dizer que a vítima desacatou os guardas, ele terá cometido o crime de calúnia, já que terá imputado falsamente à vítima um crime (o desacato) que ela não cometeu.

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