
De 31 de março a 29 de abril, a Fácil Consultoria também prestará atendimento na própria empresa, situada no Campus Sede da Instituição (Av. Alberto Torres, 111, Alto), de segunda a sexta, das 15h às 18h, com taxa no valor de R$ 50. É necessário que o declarante leve comprovante de rendimentos, extratos bancários para IRPF, documentos de venda e aquisição de bens e ainda a última declaração (se caso for a primeira vez que declara na Fácil Consultoria Jr).
Quem deve declarar:
- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- relativamente à atividade rural: obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.
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