sábado, 8 de outubro de 2016

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL/RJ: Recurso contra candidatura de Mario Tricano já foi enviado ao TSE. Segundo o procurador regional, Tricano ainda está inelegível.


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que deferiu o registro de candidato do ex-prefeito de Teresópolis Mario Tricano (PP), o mais votado nas eleições municipais deste ano. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) de deferir seu registro de candidato foi contestada pela PRE, que alega que sua inelegibilidade pelas três condenações por abuso de poder na campanha de 2008 vigora por oito anos, como fixa a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

No recurso ao TSE, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga requereu o indeferimento do registro refutando alegações de Tricano como a de que a inelegibilidade terminaria entre os dias da eleição e da diplomação. A PRE argumentou que a deliberação majoritária do TRE no último dia 5 contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar que as causas da inelegibilidade alcançam fatos anteriores à vigência da lei de 2010, bem como os prazos de inelegibilidade que já estavam em curso e encerrados.

A contestação da PRE frisou ainda que a Lei da Ficha Limpa pretendeu tornar inelegível por quatro pleitos os condenados por crimes como abuso de poder. Logo, como as condutas que motivaram a punição ocorreram em 2008, Tricano não poderia concorrer nestas eleições.

"No entendimento da PRE, com base na decisão do STF, é que neste caso a inelegibilidade vigora até esse ano de 2016. O registro deve ser indeferido e posteriormente cassado o diploma", afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

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