quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

ANISTIA FISCAL EM TERESÓPOLIS - Um recurso justo ou uma ação ilegal?

" É verdade que a prorrogação da Anistia Fiscal concedida pela Prefeitura, até 31 de janeiro, é ilegal por ser 2016 ano eleitoral? Houve crime eleitoral? Mau uso da máquina pública?
RESPOSTA: É certo que a lei veda a implantação de programas de recuperação fiscal, com redução total e parcial de juros e multas NO ANO ELEITORAL, tendo em vista o artigo 73, § 10, da Lei n° 9.504/1997.
Ocorre que a prorrogação da anistia em Teresópolis até janeiro, que foi aprovada pela Câmara no dia 17 de dezembro, refere-se ao exercício de 2015 (ano não eleitoral), e não serve para pagamento de débitos referentes ao exercício de 2016. Além disso, diz respeito a uma SITUAÇÃO EMERGENCIAL ENFRENTADA PELA CIDADE, que é a falta de dinheiro para pagamento de funcionários. Isto está previsto na Lei, como podem ver abaixo:
A Lei n. 9.504/97 preceitua:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...).
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, EXCETO NOS CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA, de ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE PROGRAMAS SOCIAIS AUTORIZADOS EM LEI E JÁ EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)".
Outros entendimentos poderão ser avaliados, mas essa é a base legal, no nosso entendimento, pela qual a Prefeitura prorrogou o prazo até 31 de janeiro, como forma de arrecadar fundos para tentar regularizar as contas do município e pagar funcionários.

Nenhum comentário :

Postar um comentário