segunda-feira, 14 de julho de 2014

NOVAS REGRAS DA ANATEL PARA TELEFONIA CELULAR, BANDA LARGA E TV POR ASSINATURA

1) Cancelamento de contrato pode ser feito agora sem necessidade de falar com um atendente. As empresas deverão mantar um serviço automático para esse fim.

2) Se a ligação para um call center cair, a operadora deve retornar a ligação ao cliente. Caso não consiga entrara em contato, deve mandar o número de protocolo de atendimento por mensagem de texto.

3) Os consumidores terão prazo de três anos para contestar débitos nas contas, e dá prazo de 30 dias para as operadoras responderem a reclamações desse tipo. Em caso de descumprimento, as empresas terão que dar desconto ou devolver em dobro o valor questionado.

4) Todas as promoções devem valer para novos e antigos assinantes.

5) As operadoras não poderão cobrar serviços antes que eles sejam usados pelos consumidores – isso deve ocorrer sempre depois.

6) Os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias.

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