A Justiça de Santa Catarina protagonizou um caso inusitado ao conceder pensão para duas amantes de um mesmo homem. A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça apreciou o caso de “quadrilátero amoroso”, que causou espécie até mesmo entre os julgadores.
“Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida — ou seria o contrário?”, interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A sentença de 1º grau, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi mantida pelo TJ.
Cada uma das amantes ingressou na Justiça reivindicando a pensão. Enquanto o processo transcorria, a mulher oficial morreu. As duas postulantes apresentaram farta documentação e depoimentos testemunhais para comprovar as respectivas uniões estáveis. A Justiça decidiu então conceder metade do valor da pensão, cerca de R$ 15 mil, para cada uma.
O desembargador Eládio apontou, em seu voto, a comprovação de que as amantes não sabiam da existência uma da outra, por residirem em cidades distantes.
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