1) Cancelamento de contrato pode ser feito agora sem necessidade de falar com um atendente. As empresas deverão mantar um serviço automático para esse fim.
2) Se a ligação para um call center cair, a operadora deve retornar a ligação ao cliente. Caso não consiga entrara em contato, deve mandar o número de protocolo de atendimento por mensagem de texto.
3) Os consumidores terão prazo de três anos para contestar débitos nas contas, e dá prazo de 30 dias para as operadoras responderem a reclamações desse tipo. Em caso de descumprimento, as empresas terão que dar desconto ou devolver em dobro o valor questionado.
4) Todas as promoções devem valer para novos e antigos assinantes.
5) As operadoras não poderão cobrar serviços antes que eles sejam usados pelos consumidores – isso deve ocorrer sempre depois.
6) Os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias.
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