CONTA ATRASADA. Decisão do CNJ de junho fez pagamento do auxílio ser retomado em 2011
A partir de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que devolveu a juízes federais e do Trabalho o direito a receber auxílio-alimentação, o Tesouro pode ter de desembolsar de uma vez R$ 82 milhões para quitar a conta atrasada. É que o benefício havia sido cortado em 2004 e, agora, magistrados pressionam para receber o total acumulado.
Conforme reportagem do jornal O Estado de São Paulo, estão na fila 1,8 mil juízes federais e 2,5 mil do trabalho. O benefício havia sido suspenso há sete anos por decisão da cúpula do Judiciário federal, mas seguiu sendo pago a procuradores do Ministério Público Federal e à advocacia pública.
Em junho do ano passado, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe. A resolução, subscrita pelo presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, diz que “a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado”.
Valor mensal do bônus é de R$ 710
Peluso votou contra o benefício no CNJ, mas subscreve a resolução por presidir o órgão.
Com a decisão de junho, o auxílio já voltou a ser pago. São, conforme a reportagem, R$ 710 agregados ao contracheque dos magistrados federais e do Trabalho mensalmente. A conta final, calculada sobre sete anos acumulados, mais correções do período, chega a R$ 82 milhões, segundo estimativa do próprio Judiciário.
A categoria pressiona agora para receber os atrasados, mas há divergência de entendimentos: a maioria dos juízes entende que é justo receber o total do crédito, retroativo a 2004. Outros, ponderam que deve ser respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com ação judicial requerendo o pagamento inclusive dos atrasados. Decisão de primeiro grau acata o pedido, assegurando à classe verba relativa aos últimos cinco anos. Ao negar que o benefício seja um “plus”, a categoria o defende como “direito constitucional”.
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