Procurado hoje por nossa reportagem, o secretario de Controle Interno, Nilton Canto, informou que a prefeitura, através da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Educação, decidiu comprar parte dos alimentos da merenda escolar de empreendedores rurais do município. Os contratos foram assinados hoje, 03, entre a Prefeitura, Cooperativa Agrícola de Capacitação e Geração de Renda da Microbacia do Rio Vieira e a Cooperativa de Mulheres Rural Legal. Trata-se, na verdade. de uma lei de 2009 que não vinha sendo cumprida no município.
"Nosso agricultores produzem uma grande variedade de produtos de qualidade, e comprar parte do cardápio da merenda escolar desses produtores, incentiva a economia local e fortalece o vínculo dessas famílias com a terra, que é seu local de moradia e trabalho. Como disse o prefeito Mario Tricano, essa é uma lei antiga e o município não vinha cumprindo com essa obrigação de fazer", disse o secretário.
O AGRICULTOR FAMILIAR
Ainda segundo o advogado Nilton Canto, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família (Lei nº 11.326/2006).
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