Em decisão do dia 9 de setembro de 2015 o juiz Carlo Artur Basílico, da Primeira Vara Cível da Comarca de Teresópolis, determinou “o sequestro da quantia de R$ 9.974.192,56 (nove milhões, novecentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) diretamente sobre os ativos de qualquer natureza do Município de Teresópolis, salvo os valores depositados no FUNDEB e sobre os ativos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Teresópolis junto a agências de qualquer instituição financeira onde eles sejam mantidos”.
A decisão está disponível no site do Tribunal Justiça Estado do Rio de Janeiro:
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